Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 109/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A parcela de quintos incorporada com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não tenha sido fundamentada em decisão judicial transitada em julgado, deve ser destacada e transformada em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes e reestruturações futuras, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.