Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 108/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A empresa estatal com déficit significativo de empregados portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social em relação ao percentual mínimo estabelecido no art. 93 da Lei 8.213/1991 deve realizar concurso público visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva exclusivamente para essas pessoas, concomitante ou alternadamente aos seus concursos gerais, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação dos postos de trabalho, em relação ao total de empregos dos seus quadros, a fim de obedecer o mencionado dispositivo legal.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.