Enunciado
A empresa estatal com déficit significativo de empregados portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social em relação ao percentual mínimo estabelecido no art. 93 da Lei 8.213/1991 deve realizar concurso público visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva exclusivamente para essas pessoas, concomitante ou alternadamente aos seus concursos gerais, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação dos postos de trabalho, em relação ao total de empregos dos seus quadros, a fim de obedecer o mencionado dispositivo legal.