Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 108/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A remoção por motivo de saúde do servidor ou de seu dependente (art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei 8.112/1990) deve ser condicionada à comprovação, por junta médica oficial, de que a doença, em face de sua gravidade e/ou de condições específicas do tratamento médico recomendado, impõe a adoção da medida, não sendo suficiente a simples constatação da enfermidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.