Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 108/2023

Texto oficial

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Enunciado

O não cumprimento de meta pactuada em regime de teletrabalho, sem justificativa aceitável, implica desconto na remuneração do servidor (art. 44, inciso I, da Lei 8.112/1990) relativamente ao período tido como não trabalhado, pois a opção pelo teletrabalho resulta na alteração do controle da jornada de trabalho, o qual passa a ser por produção ou tarefa.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.