Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 108/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a incidência do reajuste autorizado pela Lei 13.323/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essa norma não se caracteriza como lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997). Contudo, em respeito à segurança jurídica, admite-se o destaque, na mencionada VPNI, do valor correspondente ao reajuste decorrente da Lei 13.323/2016, ficando tal parcela sujeita à absorção por reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-1ª Câmara.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.