Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 107/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal, para fins de aposentadoria de membro do Ministério Público da União, a contagem do tempo de serviço de advocacia prestado na condição de estagiário antes do advento da EC 20/1998 e averbado mediante certidão emitida pelo INSS, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.