Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 107/2022

Texto oficial

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Enunciado

A participação de servidor em empresa privada na condição de sócio cotista não é empecilho a que ele se submeta ao regime de dedicação exclusiva, uma vez que tal participação não se confunde com o exercício de outra atividade remunerada, situação esta vedada pelos arts. 14 e 15 do anexo ao Decreto 94.664/1987.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.