Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 107/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de acumulação de pensão instituída após a EC 19/1998 com proventos ou remunerações provenientes de dois cargos constitucionalmente acumuláveis, o teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), embora seja considerado de forma isolada em relação a cada um dos cargos, incide sobre a soma do valor da pensão com o maior dos dois outros valores recebidos pelo servidor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.