Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 106/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não há amparo legal para a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria, pois se trata de vantagem do tipo pro labore faciendo, que somente deve ser paga enquanto o servidor estiver submetido a condições ambientais de trabalho que ensejem o seu pagamento (art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.