Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 106/2022

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito e desprovida de caráter de generalidade, não importando se a admissão de pessoal se efetivou após o exaurimento da validade do certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.