Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 106/2022

Texto oficial

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Enunciado

Em casos de acumulação de remuneração e pensão cujo somatório ultrapasse o teto constitucional remuneratório (Tema 359 da Repercussão Geral do STF), é direito do interessado a manifestação de opção acerca da fonte do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.