Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 106/2022

Texto oficial

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Enunciado

A parcela Complementação Salarial, originária do Decreto-lei 2.438/1988, deve ser paga na forma de VPNI, sujeita apenas aos reajustes gerais dos servidores públicos, e deve ser absorvida pelos aumentos posteriores da remuneração da categoria (art. 14 da Lei 12.716/2012).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.