Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 106/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal o pagamento do adicional de periculosidade em proventos de aposentadoria, pois o direito a essa vantagem cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão (art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.