Enunciado
Para o cumprimento do requisito de tempo mínimo de carreira para fins de aposentadoria, não se admite a soma dos tempos de serviço prestados em cargos cujas investiduras requeiram aprovação em concursos públicos distintos.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Para o cumprimento do requisito de tempo mínimo de carreira para fins de aposentadoria, não se admite a soma dos tempos de serviço prestados em cargos cujas investiduras requeiram aprovação em concursos públicos distintos.
Acórdão 5485/2022 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.