Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 105/2022

Texto oficial

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Enunciado

Os efeitos de decisão judicial em mandado de segurança coletivo movido por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que comprovarem terem se filiado previamente à data do trânsito em julgado da ação; não havendo, contudo, necessidade de que tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.