Enunciado
Os efeitos de decisão judicial em mandado de segurança coletivo movido por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que comprovarem terem se filiado previamente à data do trânsito em julgado da ação; não havendo, contudo, necessidade de que tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.