Enunciado
A Gratificação Especial de Localidade (GEL), instituída pelo art. 17 da Lei 8.270/1991, dada sua natureza vinculada ao período de trabalho ativo, não pode ser estendida aos aposentados.
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A Gratificação Especial de Localidade (GEL), instituída pelo art. 17 da Lei 8.270/1991, dada sua natureza vinculada ao período de trabalho ativo, não pode ser estendida aos aposentados.
Acórdão 5244/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.