Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 104/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As parcelas complementares instituídas pelo art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei 11.091/2005 (VBC), em caráter temporário para evitar decesso remuneratório, devem ser absorvidas por ocasião de reorganização ou reestruturação da carreira ou da tabela remuneratória, mas não quando houver progressão funcional do servidor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.