Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 104/2022

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal o pagamento da vantagem relativa às "doze referências" - concessão judicial de progressão funcional a servidores, ainda sob o regime celetista - após o interessado alcançar o topo da carreira, pois não há que se falar em pagamento destacado de referências além da última classe ou padrão. Nesses casos, não há empecilho a expedição de determinação do TCU para cessar os pagamentos, pois a circunstância fática que ensejara a concessão judicial da vantagem, mediante rubrica destacada, deixou de existir.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.