Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 104/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a concessão de quintos ou décimos a servidor que exerceu cargo em comissão ou função de confiança sem vínculo efetivo com a Administração Pública e que ingressou em cargo efetivo a partir de 25/11/1995, início da vigência da MP 1.195/1995, convalidada pela Lei 9.624/1998, norma que restringiu a incorporação de quintos a titular de cargo efetivo regido pela Lei 8.112/1990.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.