Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 104/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a inclusão de parcelas de planos econômicos (Collor, URV, URP e outros) no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal). A existência de contribuição previdenciária sobre tais parcelas e o fato de esse tipo de rubrica não constar do rol de vantagens que devem ser excluídas da base de contribuição (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004) não autorizam a inclusão de verbas irregularmente recebidas pelo interessado no cálculo da média de suas remunerações.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.