Enunciado
A partir do momento em que o órgão competente toma conhecimento da desconstituição da decisão judicial que assegurava o recebimento de vantagem remuneratória pelo interessado, caso os pagamentos persistam, não mais se considera a boa-fé na percepção da vantagem tida por irregular, o que enseja a devolução dos valores indevidamente recebidos, conforme a parte final do disposto no enunciado da Súmula TCU 106, mediante a instauração de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.