Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 104/2022

Texto oficial

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Enunciado

Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula TCU 106, ensejando a obrigatoriedade de devolução ao erário de toda a importância indevidamente recebida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.