Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 104/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É necessária lei em sentido estrito para estabelecer a remuneração pelo exercício da função comissionada de Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União (art. 15 da LC 80/1994), não sendo possível suprir eventual lacuna legal por meio de ato administrativo, pois a fixação e a alteração do sistema remuneratório dos servidores públicos são submetidas ao princípio da reserva legal (art. 37, inciso X, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.