Enunciado
É necessária lei em sentido estrito para estabelecer a remuneração pelo exercício da função comissionada de Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União (art. 15 da LC 80/1994), não sendo possível suprir eventual lacuna legal por meio de ato administrativo, pois a fixação e a alteração do sistema remuneratório dos servidores públicos são submetidas ao princípio da reserva legal (art. 37, inciso X, da Constituição Federal).