Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 103/2022

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se ilegal, negando-lhe registro, ato de admissão efetuado fora da validade do correspondente concurso, ainda que amparado por decisão judicial transitada em julgado, tendo em vista o princípio da independência das instâncias e a competência constitucional privativa do TCU para apreciar a legalidade dos atos admissionais (art. 71, inciso III, da Constituição Federal), devendo, no entanto, ser mantidos os efeitos da admissão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.