Enunciado
É legal ato de admissão de servidor no cargo de Analista Judiciário, especialidade medicina, que exerce jornada diária de quatro horas sem redução proporcional de remuneração estipulada para os ocupantes do mesmo cargo vinculados a outras áreas de atividade, uma vez que, na ausência de previsão de jornada de trabalho na Lei 11.416/2006 e não ser cabível analogia com carreiras de outro Poder, aplica-se aos servidores da área médica do Poder Judiciário a jornada estabelecida no art. 14 do Decreto-lei 1.445/1976.