Enunciado
Decisão prolatada após cinco anos da entrada do ato de aposentadoria no TCU e que o considera legal, concedendo-lhe registro, não contraria o entendimento fixado pelo STF no RE 636.553 (Tema 445 da Repercussão Geral), uma vez que o registro expresso é mais favorável ao interessado, pois evidencia que não decorre do decurso de prazo (registro tácito), mas sim da convicção de legalidade que o TCU tem sobre o ato.