Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 102/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, com o subsequente julgamento pela improcedência da ação judicial, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte dos beneficiados, que receberam as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada em caso de improcedência do pedido do autor, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.