Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 102/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O direito adquirido pelo instituidor da pensão à acumulação de aposentadorias, concedidas antes da edição da EC 20/1998, decorrentes de cargos públicos inacumuláveis não se estende aos beneficiários, caso a pensão tenha sido instituída após essa emenda. Aplica-se à pensão por morte a legislação vigente ao tempo do fato ensejador de sua concessão, ou seja, o falecimento do instituidor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.