Enunciado
O direito adquirido pelo instituidor da pensão à acumulação de aposentadorias, concedidas antes da edição da EC 20/1998, decorrentes de cargos públicos inacumuláveis não se estende aos beneficiários, caso a pensão tenha sido instituída após essa emenda. Aplica-se à pensão por morte a legislação vigente ao tempo do fato ensejador de sua concessão, ou seja, o falecimento do instituidor.