Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 102/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O período residual para contagem de licença prêmio passou a ser considerado para concessão de licença capacitação a partir da Lei 9.527/1997, por força da disposição constante do parágrafo único do art. 7º da mesma lei, sendo ilegal, a partir de então, a contagem de tempo fracionado de licença prêmio, referente ao cumprimento de parte do período aquisitivo, para fins de aposentadoria.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.