Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 102/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a concessão de bolsas de estudo é admissível exclusivamente a conselheiros, empregados e profissionais inscritos, contanto que esteja alinhada a um programa de capacitação interna ou para o aperfeiçoamento profissional e seja precedida de processo seletivo, com observância dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.