Enunciado
No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a concessão de bolsas de estudo é admissível exclusivamente a conselheiros, empregados e profissionais inscritos, contanto que esteja alinhada a um programa de capacitação interna ou para o aperfeiçoamento profissional e seja precedida de processo seletivo, com observância dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade.