Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 101/2022

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se ilegal, negando-lhe o registro, o ato de admissão efetuado em cumprimento a decisão judicial quando a ação é ajuizada após a expiração da validade do concurso público, mesmo que se trate de decisão transitada em julgado em ação de escopo restrito, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos da admissão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.