Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 101/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal, para fins de aposentadoria de magistrado, a contagem do tempo exercido como advogado, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, desde que comprovado por meio de certidão da OAB, apenas para os interessados que ingressaram na carreira antes do advento da EC 20/1998, de 16/12/1998.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.