Enunciado
É irregular a incidência do reajuste previsto na Lei 13.323/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, uma vez que o art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997 autoriza a atualização da vantagem exclusivamente por meio de lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, o que não é o caso daquela lei.