Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 101/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não pode ser objeto de delegação a competência exclusiva do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) para a prática de atos de redistribuição de cargos efetivos (art. 37 da Lei 8.112/1990 c/c art. 13, inciso III, da Lei 9.784/1999).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.