Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 100/2022

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se legal, excepcionalmente, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da razoabilidade, ato de admissão de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade para exercício em localidade distinta daquela em que tenham exercício os servidores do promotor do certame, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.