Enunciado
É ilegal a acumulação de pensão militar com vencimentos decorrentes do exercício de dois cargos públicos, ainda que estes sejam legalmente acumuláveis (art. 29 da Lei 3.765/1960).
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É ilegal a acumulação de pensão militar com vencimentos decorrentes do exercício de dois cargos públicos, ainda que estes sejam legalmente acumuláveis (art. 29 da Lei 3.765/1960).
Acórdão 931/2022 Segunda Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.