Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 99/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a acumulação de pensão militar com vencimentos decorrentes do exercício de dois cargos públicos, ainda que estes sejam legalmente acumuláveis (art. 29 da Lei 3.765/1960).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.