Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 99/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a concessão de quintos decorrentes da função comissionada de consultor legislativo da Câmara dos Deputados, pois denominada função é vantagem inerente a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo com atribuição de consultoria legislativa, não se confundindo com remuneração pelo efetivo exercício de função de confiança ou cargo em comissão.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.