Enunciado
A sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão militar.
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A sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão militar.
Acórdão 1388/2022 Segunda Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.