Enunciado
Parcela de proventos considerada legal em ato de aposentadoria registrado pelo TCU há mais de cinco anos, de acordo com a jurisprudência da época, não pode ser considerada ilegal quando da apreciação do correspondente ato de pensão em razão de nova interpretação do Tribunal sobre a matéria, diante da vedação à aplicação retroativa de entendimentos jurisprudenciais em desfavor do administrado (art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/1999 e art. 24 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb).