Enunciado
Ainda que o ato de aposentadoria não possa mais ser objeto de revisão de ofício, o TCU pode determinar a exclusão da vantagem "opção" dos proventos de servidor do Poder Judiciário aposentado com a regra da paridade que tenha feito jus à vantagem pelo exercício de função comissionada (redação original do art. 18, § 2º, da Lei 11.416/2006), tendo em vista a modificação da estrutura remuneratória promovida pela Lei 12.774/2012, a qual, ao alterar aquele artigo, excluiu os servidores ocupantes de função comissionada da faculdade de opção prevista no dispositivo.