Enunciado
A contagem de tempo relativo a cargo público pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando houver simultaneidade entre a vacância de um cargo e a ocupação de outro, pois o rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990, independentemente do momento em que o servidor é investido novamente em outro cargo público federal, se antes ou depois da revogação da legislação que instituiu a vantagem anteriormente concedida.