Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 98/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contagem de tempo relativo a cargo público pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando houver simultaneidade entre a vacância de um cargo e a ocupação de outro, pois o rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990, independentemente do momento em que o servidor é investido novamente em outro cargo público federal, se antes ou depois da revogação da legislação que instituiu a vantagem anteriormente concedida.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.