Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 98/2022

Texto oficial

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Enunciado

A partir do Acórdão 193/2022-TCU-Plenário, não é possível renúncia a aposentadoria vinculada a regime próprio de previdência com objetivo de contagem de tempo de contribuição já utilizado, em outro benefício, seja vinculado a regime próprio, seja vinculado ao regime geral, em razão de não haver previsão legal do direito à desaposentação para os servidores públicos. Constitui ressalva a essa regra a renúncia formal à aposentadoria estatutária nos casos em que o servidor não houver usufruído efetivamente a condição de aposentado no cargo anterior (recebimento de proventos sem a contraprestação laboral), sejam os cargos acumuláveis ou não, nos termos da Constituição Federal. (ALTERA RESPOSTA A CONSULTA CONTIDA NO ACÓRDÃO 2126/2018-PLENÁRIO)

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.