Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 97/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito e desprovida de caráter de generalidade, mesmo que a ação tenha sido ajuizada fora do prazo de validade do concurso público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.