Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 97/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A concessão do auxílio-moradia aos membros da Defensoria Pública da União lotados em outros estados da Federação e que estão designados para atuação temporária na Administração Superior em Brasília deve observar tanto a lei de diretrizes orçamentárias, quando esta dispuser a respeito do referido auxílio, quanto o disposto nos arts. 60-A, 60-B, 60-D e 60-E da Lei 8.112/1990.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.