Enunciado
A concessão do auxílio-moradia aos membros da Defensoria Pública da União lotados em outros estados da Federação e que estão designados para atuação temporária na Administração Superior em Brasília deve observar tanto a lei de diretrizes orçamentárias, quando esta dispuser a respeito do referido auxílio, quanto o disposto nos arts. 60-A, 60-B, 60-D e 60-E da Lei 8.112/1990.