Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 74/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se conhece de embargos de declaração opostos contra deliberação já embargada em etapa anterior, em face dos princípios da eventualidade e da preclusão consumativa. Cabe à parte, quando da interposição de seus embargos, apontar todos os vícios que entender presentes no acórdão recorrido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.