Enunciado
O licitante pode apresentar a taxa de BDI que melhor lhe convier, desde que o preço proposto para cada item da planilha e, por consequência, o preço global não estejam em limites superiores aos preços de referência.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O licitante pode apresentar a taxa de BDI que melhor lhe convier, desde que o preço proposto para cada item da planilha e, por consequência, o preço global não estejam em limites superiores aos preços de referência.
Acórdão 2738/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.