Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 105/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O licitante pode apresentar a taxa de BDI que melhor lhe convier, desde que o preço proposto para cada item da planilha e, por consequência, o preço global não estejam em limites superiores aos preços de referência.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.