Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 30/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há qualquer restrição normativa à reiteração de embargos de declaração. Contudo, novos embargos devem ter como alvo o julgado proferido no embargo de declaração anteriormente oposto e não a primeira decisão embargada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.