Enunciado
Não há qualquer restrição normativa à reiteração de embargos de declaração. Contudo, novos embargos devem ter como alvo o julgado proferido no embargo de declaração anteriormente oposto e não a primeira decisão embargada.
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Não há qualquer restrição normativa à reiteração de embargos de declaração. Contudo, novos embargos devem ter como alvo o julgado proferido no embargo de declaração anteriormente oposto e não a primeira decisão embargada.
Acórdão 726/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.