Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 128/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Restringe a competitividade do certame a exigência de atestados de capacidade técnica relativos a parcelas de menor importância do objeto da licitação, sobretudo àquelas que tenham previsão de subcontratação no edital.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.