Enunciado
A existência de acordo para o município efetuar ao órgão repassador o pagamento parcelado do débito, apurado na fase interna da tomada de contas especial, não isenta o gestor responsável pelos recursos de, se for o caso, ter as suas contas julgadas irregulares e ser condenado em débito pelo valor integral da dívida, ante a sua responsabilidade pessoal pela comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênio ou instrumentos congêneres. As quantias eventualmente ressarcidas pelo município devem ser abatidas quando da execução do acórdão condenatório.