Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 48/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A existência de acordo para o município efetuar ao órgão repassador o pagamento parcelado do débito, apurado na fase interna da tomada de contas especial, não isenta o gestor responsável pelos recursos de, se for o caso, ter as suas contas julgadas irregulares e ser condenado em débito pelo valor integral da dívida, ante a sua responsabilidade pessoal pela comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênio ou instrumentos congêneres. As quantias eventualmente ressarcidas pelo município devem ser abatidas quando da execução do acórdão condenatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.