Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 7/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível, na acumulação lícita de cargos públicos, jornada de trabalho total superior a sessenta horas semanais, desde que haja documentação comprobatória da compatibilidade de horários atestada por autoridade hierarquicamente superior, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos acumulados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.